DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Nós tratamos de tudo o que é preciso para um “adeus” memorável, em que não necessita de se preocupar com burocracias. Apenas deverá ter consigo as seguintes informações:
CARTÃO DE CIDADÃO
Necessário apresentar o cartão de cidadão / bilhete de identidade do falecido como do requerente.
FOTOGRAFIA E ROUPA
Necessário ter em mão uma fotografia bem como a roupa a utilizar pelo falecido.
MORADA
Necessário a morada completa do falecido bem como do requerente.
ALVARÁ
Necessário ter o alvará de sepultura/jazigo caso já possua terreno no cemitério.
As perguntas mais frequentes
O primeiro passo é contactar a agência funerária para que possa ter o aconselhamento de profissionais especializados na área e para que possa tratar de todas as burocracias inerentes a este processo. Fale connosco.
O primeiro passo é contactar a agência funerária para que possa ter o aconselhamento de profissionais especializados na área e para que possa tratar de todas as burocracias inerentes a este processo. Fale connosco!
Poderá contactar um colaborador no dia do funeral ou – caso se tenha esquecido – poderá solicitar a mesma por email.
Poderá utilizar o nosso site ou as redes sociais da agência, uma vez que todas as mensagens irão ser transmitidas aos familiares enlutados.
- 20 dias: filhos e enteados e cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa com quem tenha vivido em união de facto ou em economia comum;
- 5 dias: mãe, pai e sogros (parente ou afim no primeiro grau da linha reta);
- 2 dias: parentes a partir do segundo grau na linha reta, como avós, bisavós, netos e bisnetos; familiares do companheiro a partir do segundo grau na linha reta; parentes e afins do segundo grau na linha colateral, isto é, irmãos e cunhados (também se aplica numa situação de união de facto).
Esta comunicação é obrigatória, desde que a pessoa que morreu tenha deixado bens que devam ser registados. Tal comunicação deverá ser feita até ao fim do terceiro mês a seguir ao mês em que ocorreu a morte. Por exemplo, se a pessoa morreu em março (seja qual for o dia), deve comunicar a morte até 30 de junho.
A pessoa que for cabeça de casal da herança. É essa pessoa que deve vir ao Espaço Óbito.
- A viúva ou o viúvo, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens do casal (meação).
- Se não houver viúva nem viúvo nestas condições, é o testamenteiro, ou seja, a pessoa que ficou encarregue pela pessoa que morreu de garantir que se cumpre o testamento.
- Se também não houver testamenteiro, é o herdeiro legal que for o familiar mais próximo, normalmente uma/um filha/o.
- Se também não houver herdeiros legais, é um herdeiro testamentário, ou seja, uma pessoa a quem a foram deixados bens em testamento.
A nossa agência trata de todos os procedimentos para solicitar este tipo de apoios.
- Tem de morar em Portugal (ou ser equiparado a quem mora em Portugal) ou ser natural de um país que tenha um acordo com Portugal acerca deste subsídio.
- A pessoa que morreu tinha de morar em Portugal e não ter feito descontos para a segurança social, nem para qualquer outro regime de proteção social obrigatório.
- Qual o prazo para o pedir: até 6 meses depois da morte.
- os netos, no caso de terem direito a abono de família conferido pela pessoa que morreu, mesmo que não tenham chegado a receber esse abono
- os pais, avós ou bisavós, se estivessem a cargo da pessoa que morreu e não existam viúvos, ex-mulheres ou ex-maridos nem descendentes
- os enteados a quem a pessoa que morreu estivesse obrigada a prestar alimentos.
- O seu rendimento bruto (antes dos descontos) só pode ser, no máximo, de 168,53 € por mês.
- A pessoa que morreu tinha de estar a receber Pensão Social.
- Não podem ser casados.
- Não podem estar a trabalhar numa atividade profissional enquadrada por um regime de proteção social obrigatório.
- O seu rendimento bruto (antes dos descontos) só pode ser, no máximo, de 168,53 € por mês.
- O rendimento bruto (antes dos descontos) do agregado familiar só pode ser, no máximo, de 631,98 € por mês.
- A pessoa de quem ficam órfãos não pode ter feito descontos para a Segurança Social (ou para qualquer outro sistema de proteção social obrigatório) ou só pode ter feito esses descontos, no máximo, durante 36 meses. Saiba mais
- apenas a habilitação de herdeiros
- a habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança
- a habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança e partilha dos bens
- apenas o registo dos bens da herança e partilha dos bens.
