DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Nós tratamos de tudo o que é preciso para um “adeus” memorável, em que não necessita de se preocupar com burocracias. Apenas deverá ter consigo as seguintes informações:

CARTÃO DE CIDADÃO

Necessário apresentar o cartão de cidadão / bilhete de identidade do falecido como do requerente.

FOTOGRAFIA E ROUPA

Necessário ter em mão uma fotografia bem como a roupa a utilizar pelo falecido.

MORADA

Necessário a morada completa do falecido bem como do requerente.

ALVARÁ

Necessário ter o alvará de sepultura/jazigo caso já possua terreno no cemitério.

As perguntas mais frequentes

O primeiro passo é contactar a agência funerária para que possa ter o aconselhamento de profissionais especializados na área e para que possa tratar de todas as burocracias inerentes a este processo. Fale connosco.

O primeiro passo é contactar a agência funerária para que possa ter o aconselhamento de profissionais especializados na área e para que possa tratar de todas as burocracias inerentes a este processo. Fale connosco!

Poderá contactar um colaborador no dia do funeral ou – caso se tenha esquecido – poderá solicitar a mesma por email.

Poderá utilizar o nosso site ou as redes sociais da agência, uma vez que todas as mensagens irão ser transmitidas aos familiares enlutados.

O número de dias em que é permitido faltar ao trabalho aquando do falecimento de um familiar varia consoante o grau de parentesco:
  • 20 dias: filhos e enteados e cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa com quem tenha vivido em união de facto ou em economia comum;
  • 5 dias: mãe, pai e sogros (parente ou afim no primeiro grau da linha reta);
  • 2 dias: parentes a partir do segundo grau na linha reta, como avós, bisavós, netos e bisnetos; familiares do companheiro a partir do segundo grau na linha reta; parentes e afins do segundo grau na linha colateral, isto é, irmãos e cunhados (também se aplica numa situação de união de facto).
Nos restantes casos, incluindo a perda de tios, sobrinhos e primos, o trabalhador não tem direito a faltas justificadas. 
No entanto, a forma de contar o período de ausência pode suscitar algumas dúvidas, sendo que aconselhamos que entre em contacto com os recursos humanos da sua entidade patronal.
Poderá encontrar mais informações https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/noticias/faleceu-familiar-quantos-dias-faltar-trabalho e na Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro

Esta comunicação é obrigatória, desde que a pessoa que morreu tenha deixado bens que devam ser registados. Tal comunicação deverá ser feita até ao fim do terceiro mês a seguir ao mês em que ocorreu a morte. Por exemplo, se a pessoa morreu em março (seja qual for o dia), deve comunicar a morte até 30 de junho.

A pessoa que for cabeça de casal da herança. É essa pessoa que deve vir ao Espaço Óbito.

Chama-se cabeça de casal à pessoa que deve tratar de todos os assuntos relacionados com a herança até se fazerem as partilhas.
  1. A viúva ou o viúvo, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens do casal (meação).
  2. Se não houver viúva nem viúvo nestas condições, é o testamenteiro, ou seja, a pessoa que ficou encarregue pela pessoa que morreu de garantir que se cumpre o testamento.
  3. Se também não houver testamenteiro, é o herdeiro legal que for o familiar mais próximo, normalmente uma/um filha/o.
  4. Se também não houver herdeiros legais, é um herdeiro testamentário, ou seja, uma pessoa a quem a foram deixados bens em testamento.
Se houver mais do que um herdeiro legal com o mesmo grau de parentesco, é cabeça de casal o familiar que morasse há pelo menos um ano com a pessoa que morreu. Se houver mais do que uma pessoa nesta situação, é cabeça de casal a pessoa mais velha. Se houver mais que um herdeiro testamentário, aplicam-se estas mesmas regras para saber quem é cabeça de casal.
No entanto, os herdeiros podem escolher outra pessoa para cabeça de casal, desde que todos estejam de acordo.

A nossa agência trata de todos os procedimentos para solicitar este tipo de apoios.

É um apoio em dinheiro pago de uma só vez.
Têm direito ao subsídio por morte os familiares da pessoa que morreu, desde que esta pessoa tenha feito pelo menos um desconto para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações.
O prazo para pedir o subsídio por morte é até 180 dias seguidos depois da morte.
É um apoio em dinheiro pago de uma só vez. O valor do reembolso das despesas de funeral é subtraído no valor destinado ao pagamento do subsídio por morte.
Tem direito ao reembolso das despesas de funeral qualquer pessoa que tenha pago o funeral e que não tenha direito ao subsídio por morte, desde que a pessoa que morreu tenha descontado para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações.
O prazo para o pedir é até 90 dias seguidos depois da morte. 
É um apoio em dinheiro pago de uma só vez.
Tem direito qualquer pessoa que tenha pago o funeral e que não tenha direito ao subsídio por morte nem ao reembolso das despesas de funeral, desde que se cumpram as duas condições seguintes:
  • Tem de morar em Portugal (ou ser equiparado a quem mora em Portugal) ou ser natural de um país que tenha um acordo com Portugal acerca deste subsídio.
  • A pessoa que morreu tinha de morar em Portugal e não ter feito descontos para a segurança social, nem para qualquer outro regime de proteção social obrigatório.
  • Qual o prazo para o pedir: até 6 meses depois da morte.
É um apoio mensal em dinheiro, calculado a partir do valor da pensão que a pessoa que morreu estava a receber ou teria direito a receber.
Tem direito à pensão de sobrevivência a/o viúva/o, a ex-mulher ou ex-marido (se recebessem do falecido pensão de alimentos por ordem de um tribunal), a pessoa com quem vivia em união de facto, os filhos biológicos ou adotados, desde que a pessoa que morreu tenha descontado para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações durante pelos menos 36 meses e que se cumpram condições específicas para cada grau de parentesco.
Podem ainda ter direito:
  • os netos, no caso de terem direito a abono de família conferido pela pessoa que morreu, mesmo que não tenham chegado a receber esse abono
  • os pais, avós ou bisavós, se estivessem a cargo da pessoa que morreu e não existam viúvos, ex-mulheres ou ex-maridos nem descendentes
  • os enteados a quem a pessoa que morreu estivesse obrigada a prestar alimentos. 
É um apoio em dinheiro.
A viúva ou o viúvo podem beneficiar deste apoio, desde que se cumpram estas duas condições:
  • O seu rendimento bruto (antes dos descontos) só pode ser, no máximo, de 168,53 € por mês.
  • A pessoa que morreu tinha de estar a receber Pensão Social. 
É um apoio em dinheiro. 
As crianças ou jovens com menos de 18 anos podem beneficiar deste apoio, desde que se cumpram todas estas condições:
  • Não podem ser casados.
  • Não podem estar a trabalhar numa atividade profissional enquadrada por um regime de proteção social obrigatório.
  • O seu rendimento bruto (antes dos descontos) só pode ser, no máximo, de 168,53 € por mês.
  • O rendimento bruto (antes dos descontos) do agregado familiar só pode ser, no máximo, de 631,98 € por mês.
  • A pessoa de quem ficam órfãos não pode ter feito descontos para a Segurança Social (ou para qualquer outro sistema de proteção social obrigatório) ou só pode ter feito esses descontos, no máximo, durante 36 meses. Saiba mais
A habilitação de herdeiros é um documento em que se declara quem são os herdeiros. Ao fazer-se a habilitação de herdeiros, é possível também fazer o registo dos bens da herança em nome de todos os herdeiros. Também é possível fazer a partilha dos bens entre os herdeiros, definindo quem irá herdar o quê.
É preciso fazer habilitação de herdeiros sempre que existam bens (móveis ou imóveis) para herdar. Existem quatro tipos de habilitação:
  • apenas a habilitação de herdeiros
  • a habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança
  • a habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança e partilha dos bens
  • apenas o registo dos bens da herança e partilha dos bens.
Não existe um prazo para fazer a habilitação de herdeiros. No entanto, pode precisar deste documento para tratar de outros assuntos (por exemplo, para ter acesso às contas bancárias da pessoa que morreu).
Quem deve marcar a habilitação de herdeiros?
A pessoa que for cabeça de casal da herança.